Pós-Graduação

Cursos EAD, presenciais e semipresenciais

A velocidade das informações e rotinas na sociedade atual, nos fazem refletir sobre nossos conceitos de aprendizagem e qualificação.

Pós-Graduação | URI Câmpus de Erechim

ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO EM IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

Em Andamento

O curso de Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos visa ao aprimoramento técnico e científico de profissionais de áreas afins quanto à utilização de ferramental e das técnicas disponíveis no mercado e que auxiliem no processo de elaboração das peças técnicas exigidas pelo INCRA como normativa a realização de serviços de georreferenciamento, seguindo a legislação atual e pertinente à atividade.

ESTRUTURA CURRICULAR

Disciplina
Carga horária
1º MÓDULO 105 HORAS
Legislação de normas técnicas para o Georreferenciamento de Imóveis
45h
Cartografia, Projeções Cartográficas, Sistemas de Referência e Geodésia
45h
2º MÓDULO 120 HORAS
Topografia Clássica Aplicada ao Georreferenciamento de Imóveis
45h
Geotecnologias Aplicadas ao Georreferenciamento
45h
Sistema Global de Navegação por Satélite, Métodos de Posicionamento e Levantamentos Geodésicos
45h
3º MÓDULO 165 HORAS
Ajustamento de Observações Geodésicas
45h
Ferramentas da Geomática Aplicadas ao Georreferenciamento de Imóveis
45h
Ferramentas da Geomática Aplicadas ao Georreferenciamento de Imóveis
30h
Prática de Certificação de Imóveis
 
Seminário Aplicado ao Georreferenciamento
30h

CARGA HORÁRIA/VAGAS

► 375 horas
► Mínimo: 15
► Máximo: 25
* A Instituição reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não ocorra o número mínimo de candidatos.

HORÁRIO DAS AULAS

► Aulas quinzenais: sextas-feiras (noite) e sábados
► Início das aulas: 26 de novembro de 2021

INSCRIÇÕES

► Período: até 25 de novembro de 2021
► Investimento: 1 + 24 parcelas de R$ 500,00
* Alunos diplomados têm desconto especial!

INSCREVA-SE

COORDENAÇÃO

► Profa. Raquel Paula Lorensi

PÚBLICO-ALVO

Profissionais de diferentes áreas que possuam interface com o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A atribuição poderá ser conferida desde que exista afinidade de habilitação com a modalidade de origem na graduação, estando de acordo com o art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Portadores de Diploma de Curso Superior ou técnico Completo nas formações citadas acima.