A URI Erechim, por meio do Programa URI Carreiras, passa a atuar como Agente Integrador de Estágio, amparada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Assim pode atender as demandas das empresas e alunos referente aos estágios não obrigatórios.
O QUE É O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?
Nos termos da Lei, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Ressaltando, ainda, que o estágio não obrigatório, nos termos do Art. 12, deve, compulsoriamente, ser remunerado, juntamente com o auxílio-transporte, sendo que as atividades a serem realizadas pelo estagiário deverão obrigatoriamente estar relacionadas ao curso.
Durante o período do estágio há o acompanhamento de professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente, conforme determina a legislação de estágios em seu Art. 3º § 1º.
O QUE FAZEMOS?
Junto à empresa
- Realizamos a divulgação das oportunidades;
- Recrutamos estagiários
- Administramos os Termos de Compromisso de estágio
- Acompanhamos e auxiliamos em todo o período do estágio
- Oferecemos um serviço seguro e de confiança
Junto ao aluno
- Auxiliamos na inserção do mercado de trabalho
- Oferecemos apoio e suporte no período de estágio
- Acompanhamos as atividades do estágio, via relatórios semestrais, contato telefônico e visita in loco
- Zelamos pelos direitos e deveres do estagiário
Destacamos que, para a realização do estágio não obrigatório, o aluno deve estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino.
Mais informações sobre a Lei do Estágio consulte:
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