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Reitor participa de ato pela regulamentação da Lei das Comunitárias em Brasília

04/12/2024 - 160 exibições
   

A primeira semana de dezembro será importante para o futuro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul e do Brasil. Nesta terça (3), uma comitiva de reitores das 14 universidades do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) esteve em Brasília em uma série de agendas com a Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias e com as Bancadas Parlamentares Catarinense e Gaúcha, além de reuniões com o Conselho Nacional de Educação e Ministros, que teve como pauta a regulamentação das Comunitárias, desdobramentos orçamentários e operacionais. 

A mobilização dos reitores gaúchos se deu em virtude da regulamentação imediata da Lei das ICES 12.881 (especialmente dos arts. 2º - das prerrogativas - e 5º - do Termo de Parceria). A Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), aprovada em 2013, até hoje não teve efeito prático e, por isso, as regiões e seus estudantes estão privadas de acesso aos recursos previstos em lei para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A legislação poderia beneficiar mais de 100 mil estudantes gaúchos. Em 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução de regulamentação da Lei das ICES que, agora, espera a publicação do Decreto do Governo Federal.

Segundo a Vice-Presidente do Comung e reitora da Universidade de Passo Fundo, Bernadete Dalmolin, a sociedade, que já contribuiu tanto para ter educação superior em todas as regiões, espera que a lei seja cumprida. “É preciso que a regulamentação saia, definitivamente, para que os seus efeitos possam ser sentidos pelos estudantes e pelas comunidades. São instituições que investem no ensino, na pesquisa, na extensão, na inovação e que estão diretamente ligadas à vida das regiões, promovendo inclusão com qualidade e equidade”, disse. 

Na atual configuração, as Instituições Comunitárias de Ensino Superior não podem receber recursos do orçamento federal via Ministério da Educação ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por não ter uma rubrica orçamentária específica. Os recursos só podem ser recebidos via Ministério da Ciência e Tecnologia - MCTI (pelo marco legal das ICTS) e também recursos via CAPES.

 

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